O novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do
Município de Silves entra em vigor no dia 9 de junho e vem promover: a
simplificação administrativa prosseguida pelas últimas alterações legais ao
Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; a clarificação dos conceitos
técnicos utilizados no âmbito do urbanismo, bem como das regras procedimentais
não previstas de forma expressa no Regime Jurídico da Urbanização e da
Edificação, com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação
municipal; a concretização das obras de escassa relevância urbanística para
efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio municipal; a
pormenorização, sempre que possível, dos aspetos que envolvam a formulação de
valorações próprias do exercício da função administrativa, em especial os
aspetos morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de
urbanização e edificação.
O documento fixa, igualmente, as condições a observar na
execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia; a
determinação dos critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações
construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim
como para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações
existentes; e cria um procedimento de legalização de operações urbanísticas,
regulamentando a instrução dos pedidos e os trâmites a observar, com vista à
regularização de construções e edificações executadas sem prévio controlo
urbanístico municipal, assim como das suas respetivas utilizações. Neste
sentido, pretende não apenas consubstanciar o corolário de todas as inovações e
alterações legislativas e regulamentares, como também constituir um instrumento
normativo de importância fundamental na área da gestão urbanística,
designadamente no relacionamento do Município de Silves com os particulares,
com o objetivo de regulamentar as matérias que obrigatoriamente são impostas
pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e todas as demais cuja
regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e
qualificada do território municipal.
O Regulamento complementa os planos municipais de
ordenamento do território em vigor, através do enquadramento urbanístico,
arquitetónico e técnico-construtivo das diversas operações urbanísticas;
sistematiza quer as operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da
Urbanização e da Edificação, quer as atividades económicas que com ele se
relacionem, agrupando-as, pela via regulamentar, num só instrumento, de modo a
conferir coerência lógica aos vários regimes jurídicos dispersos e oferecer uma
maior segurança jurídica aos agentes económicos; clarifica e torna mais
transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua
apreciação por parte dos serviços municipais; delimita um conjunto de
procedimentos técnicos e administrativos relativos às intervenções e operações
urbanísticas promovidas por particulares, sob a ótica da simplificação e
agilização procedimental e do respeito pela garantia dos direitos dos
particulares; e estipula os deveres dos promotores no que se refere à execução
e acompanhamento das operações urbanísticas, incluindo a conservação e respeito
pelo espaço público e consequente compreensão das funções da fiscalização
municipal.
Por força do novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do
Município de Silves e respetiva tabela geral de taxas, cuja publicação em
Diário da República está para breve e que inclui as taxas urbanísticas
aplicáveis no concelho de Silves, deixam estas últimas de constar do
Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, tal como os critérios
normativos relativos ao apuramento do seu montante.