O novo Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Município de Silves entra em vigor no dia 9 de junho e vem promover: a simplificação administrativa prosseguida pelas últimas alterações legais ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação; a clarificação dos conceitos técnicos utilizados no âmbito do urbanismo, bem como das regras procedimentais não previstas de forma expressa no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, com vista a conferir maior clareza e transparência na atuação municipal; a concretização das obras de escassa relevância urbanística para efeitos de delimitação das situações isentas de controlo prévio municipal; a pormenorização, sempre que possível, dos aspetos que envolvam a formulação de valorações próprias do exercício da função administrativa, em especial os aspetos morfológicos e estéticos a que devem obedecer os projetos de urbanização e edificação.
O documento fixa, igualmente, as condições a observar na execução das operações urbanísticas objeto de comunicação prévia; a determinação dos critérios e trâmites do reconhecimento de que as edificações construídas se conformam com as regras em vigor à data da sua construção, assim como para efeitos da aplicação do regime da garantia das edificações existentes; e cria um procedimento de legalização de operações urbanísticas, regulamentando a instrução dos pedidos e os trâmites a observar, com vista à regularização de construções e edificações executadas sem prévio controlo urbanístico municipal, assim como das suas respetivas utilizações. Neste sentido, pretende não apenas consubstanciar o corolário de todas as inovações e alterações legislativas e regulamentares, como também constituir um instrumento normativo de importância fundamental na área da gestão urbanística, designadamente no relacionamento do Município de Silves com os particulares, com o objetivo de regulamentar as matérias que obrigatoriamente são impostas pelo Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e todas as demais cuja regulamentação se impõe com vista a contribuir para uma ocupação ordenada e qualificada do território municipal.
O Regulamento complementa os planos municipais de ordenamento do território em vigor, através do enquadramento urbanístico, arquitetónico e técnico-construtivo das diversas operações urbanísticas; sistematiza quer as operações urbanísticas previstas no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação, quer as atividades económicas que com ele se relacionem, agrupando-as, pela via regulamentar, num só instrumento, de modo a conferir coerência lógica aos vários regimes jurídicos dispersos e oferecer uma maior segurança jurídica aos agentes económicos; clarifica e torna mais transparentes os critérios de análise dos projetos e mais célere a sua apreciação por parte dos serviços municipais; delimita um conjunto de procedimentos técnicos e administrativos relativos às intervenções e operações urbanísticas promovidas por particulares, sob a ótica da simplificação e agilização procedimental e do respeito pela garantia dos direitos dos particulares; e estipula os deveres dos promotores no que se refere à execução e acompanhamento das operações urbanísticas, incluindo a conservação e respeito pelo espaço público e consequente compreensão das funções da fiscalização municipal. 
Por força do novo Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves e respetiva tabela geral de taxas, cuja publicação em Diário da República está para breve e que inclui as taxas urbanísticas aplicáveis no concelho de Silves, deixam estas últimas de constar do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação, tal como os critérios normativos relativos ao apuramento do seu montante.