Foi publicado a 23 de agosto, em Diário da República, o Decreto-Lei n.º 101/2017 que altera a denominação do Centro Hospitalar do Algarve E.P.E., para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E. (CHUA, E.P.E.), e procede à transferência de atribuições, competências, direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., no que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS). O Decreto-Lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E.P.E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Este novo modelo hospitalar para o Algarve rege-se pelo regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem como pelo respetivo regulamento interno. O Decreto-Lei garante que são transferidas para o CHUA, E.P.E., todas as atribuições, competências, direitos e obrigações da ARS Algarve, I.P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade da sua operação, sendo que os trabalhadores titulares de contrato individual de trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho, transitam para o CHUA, E.P.E., sem alteração do respetivo vínculo.
Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul, vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade. O CHUA, E.P.E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial às necessidades da população da área geográfica de influência.
O Centro Hospitalar e Universitário do Algarve (CHUA) será composto por quatro polos: duas unidades hospitalares (uma em Portimão/Lagos e outra em Faro), o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de investigação e de ligação com a Universidade do Algarve, que vão trabalhar em conjunto e com grande autonomia. O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e ao mesmo tempo reforçar a ligação à Universidade, nomeadamente fortalecer e potencializar o curso de Medicina, para poder oferecer aos profissionais de saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.
No âmbito do Ensino Superior, o CHUA, E. P. E. mantém a colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com ensino universitário, sendo que esta colaboração deve ser desenvolvida no âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde. O presente Decreto-Lei estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, visando atingir a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde. No âmbito desta colaboração, o Centro Académico pode propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E.P.E., e a Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no CHUA, E.P. E, sendo que deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E.P.E., e da ARS Algarve, I.P.
Este Decreto-Lei, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, implica a cessação do mandato dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., mantendo-se contudo os mesmos em funções, até à sua substituição.