Foi publicado a 23 de agosto, em Diário da República, o
Decreto-Lei n.º 101/2017 que altera a denominação do Centro Hospitalar do
Algarve E.P.E., para Centro Hospitalar Universitário do Algarve, E. P. E.
(CHUA, E.P.E.), e procede à transferência de atribuições, competências,
direitos e obrigações da Administração Regional de Saúde do Algarve, I.P., no
que diz respeito ao Centro de Medicina Física e Reabilitação do Sul (CMFRS). O
Decreto-Lei procede também à intensificação das atividades do Centro Hospitalar
Universitário do Algarve, E.P.E., no âmbito do ensino, investigação, aplicação
e transmissão do conhecimento científico com vista à prestação de cuidados de
saúde diferenciados e com qualidade junto da comunidade.
Este novo modelo hospitalar para o Algarve rege-se pelo
regime jurídico aplicável às entidades públicas empresariais, com as
especificidades previstas no Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, bem
como pelo respetivo regulamento interno. O Decreto-Lei garante que são
transferidas para o CHUA, E.P.E., todas as atribuições, competências, direitos
e obrigações da ARS Algarve, I.P., relativas ao CMFRS, garantindo a continuidade
da sua operação, sendo que os trabalhadores titulares de contrato individual de
trabalho em funções no CMFRS, celebrado ao abrigo do Código do Trabalho,
transitam para o CHUA, E.P.E., sem alteração do respetivo vínculo.
Ao proceder à transferência para o CHUA das competências da
ARS Algarve relativas ao Centro de Medicina Física e de Reabilitação do Sul,
vai reforçar as sinergias, garantir uma utilização mais eficiente dos recursos
humanos e financeiros disponíveis e obter ganhos de racionalidade e qualidade.
O CHUA, E.P.E., deve assegurar que o CMFRS continua a operar como centro de
reabilitação integrado na Rede de Referenciação de Medicina Física e de
Reabilitação, mantendo o perfil assistencial e a área de influência previstas
nos estudos técnicos que presidiram à sua instalação, salvo alterações a serem
introduzidas com base no histórico do centro e adequação do perfil assistencial
às necessidades da população da área geográfica de influência.
O Centro Hospitalar e Universitário do Algarve (CHUA) será
composto por quatro polos: duas unidades hospitalares (uma em Portimão/Lagos e
outra em Faro), o Centro de Medicina de Reabilitação do Sul e um polo de
investigação e de ligação com a Universidade do Algarve, que vão trabalhar em
conjunto e com grande autonomia. O objetivo é aumentar a atratividade do CHUA
para que possa receber mais médicos, enfermeiros e outros técnicos de saúde, e
ao mesmo tempo reforçar a ligação à Universidade, nomeadamente fortalecer e
potencializar o curso de Medicina, para poder oferecer aos profissionais de
saúde uma oportunidade de crescer também no plano de investigação e dessa
maneira criar uma estrutura hospitalar forte, atrativa e dinâmica.
No âmbito do Ensino Superior, o CHUA, E. P. E. mantém a
colaboração com as instituições de ensino superior e de investigação científica
da sua área de influência, nos termos da legislação aplicável aos hospitais com
ensino universitário, sendo que esta colaboração deve ser desenvolvida no
âmbito do ensino superior universitário da medicina e do ensino superior
politécnico de enfermagem e de tecnologias da saúde. O presente Decreto-Lei
estipula ainda a colaboração com o Centro Académico de Investigação e Formação
Biomédica do Algarve, criado pela Portaria n.º 75/2016 de 8 de abril, visando atingir
a excelência de cuidados através do desenvolvimento da investigação, da
formação e a melhoria contínua dos cuidados de saúde. No âmbito desta colaboração,
o Centro Académico pode propor protocolos a celebrar entre o CHUA, E.P.E., e a
Universidade do Algarve, designadamente quanto à contratação de profissionais
de saúde que assumam a docência na Universidade do Algarve, que participem em
formação pós-graduada, e que assegurem a prestação de cuidados de saúde no
CHUA, E.P. E, sendo que deve igualmente desenvolver políticas de estímulo aos
doutoramentos clínicos dos profissionais de saúde do CHUA, E.P.E., e da ARS
Algarve, I.P.
Este Decreto-Lei, que entra em vigor no dia seguinte ao da sua
publicação, implica a cessação do mandato dos membros do conselho de
administração do Centro Hospitalar do Algarve, E.P.E., mantendo-se contudo os
mesmos em funções, até à sua substituição.