Na base do acordo está a importância da existência de um
forte espírito e vontade de reforço do relacionamento entre os dois Municípios
como uma componente fundamental para a prossecução de iniciativas de cooperação
entres ambos. Ao mesmo tempo, procura-se a aproximação e o encontro entre cidadãos
dos dois Municípios, designadamente através das suas associações, clubes,
escolas, empresários e outras entidades representativas. Há igualmente a
consciência de que um maior estreitamento dos seus contactos e iniciativas de
trabalho e cooperação poderá valorizar e reforçar as condições de sucesso das
diversas iniciativas empresariais e comerciais já hoje em curso em ambos os
territórios.
Deste modo, com a assinatura deste acordo fica mais evidente
a vontade das duas partes em desenvolver as relações institucionais, políticas,
de amizade e de cooperação entre ambos, promovendo-se, por essa via, a amizade
e a solidariedade entre os munícipes de Faro e de Nampula. Para o pôr em
prática, os dois Municípios irão reforçar os seus laços de cooperação,
promovendo novas iniciativas assentes na experiência e bons resultados
decorrentes das que têm vindo a ocorrer, mediante a estruturação dos
correspondentes planos de ação a desenvolver.
Em concreto, o Município de Faro e o Município de Nampula pretendem
o reforço dos intercâmbios sociais, educativos, formativos, económicos, turísticos
e culturais, entre outros, envolvendo as suas populações e as diversas
organizações, entidades representativas, e empresas, como uma vertente
essencial desta cooperação. Querem igualmente dinamizar a troca de experiências
e informação regular entre serviços municipais especializados, no
desenvolvimento das suas competências técnicas, bem como reforçar o seu
interesse e impacto, mediante o envolvimento de outros municípios portugueses
na sua programação e execução, nomeadamente através da Associação de Municípios
Portugueses «Rede Intermunicipal Cooperação e Desenvolvimento».
A cooperação citada poderá versar todos os domínios considerados de interesse para ambos os territórios, e em relação aos quais estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização, acautelados que serão os recursos envolvidos para a sua concretização. Os objetivos, o financiamento e a responsabilidade de coordenação e execução de projetos de cooperação específicos, serão fixados quando isso se justificar, mediante convénio especial, estabelecido por acordo entre ambas as partes.
A cooperação citada poderá versar todos os domínios considerados de interesse para ambos os territórios, e em relação aos quais estejam reunidas as condições necessárias para a sua concretização, acautelados que serão os recursos envolvidos para a sua concretização. Os objetivos, o financiamento e a responsabilidade de coordenação e execução de projetos de cooperação específicos, serão fixados quando isso se justificar, mediante convénio especial, estabelecido por acordo entre ambas as partes.