Vai ter lugar a 17 de novembro, pelas 10h, no Cine-Teatro Louletano, a apresentação pública do Plano Concelhio de Prevenção da Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Loulé, que contará com a presença do Juiz Conselheiro Dr. Armando Leandro. A referida apresentação está enquadrada na semana em que se comemora o Dia Europeu para a Proteção das Crianças contra a Exploração Sexual e Abuso Sexual, a 18 de novembro, bem com a adoção pela Assembleia Geral nas Nações Unidas da Convenção sobre os Direitos das Crianças, a 20 de novembro de 1989 e ratificada por Portugal a 12 de setembro de 1990. Este Plano nasce de um desafio do Presidente da, então, Comissão Nacional de Proteção das Crianças e Jovens em Risco, agora Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens, para que fosse dinamizada a Comissão Alargada a quem compete desenvolver ações de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para a criança e jovem. Nesse sentido, foi elaborado um diagnóstico do Concelho e produzido este Plano que será implementado no Município de Loulé durante três anos.
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens é uma instituição oficial, não judiciária, com autonomia funcional, que visa promover os direitos da criança e do jovem e prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral. A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Loulé (CPCJ Loulé) foi instalada em 1 de julho de 2002 pela Portaria 404/ 2003, de 19 de maio. Os destinatários são crianças e jovens com menos de 18 anos, (ou 21 anos desde que solicitem a continuação da intervenção, iniciada antes de atingir os 18 anos), que se encontrem em situações de perigo.
Considera-se que a criança ou jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações: está abandonada ou vive entregue a si própria; sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais; não recebe cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal; está ao cuidado de terceiros, durante o período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais; é obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento; está sujeita de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional; assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, representante legal ou quem tenha a guarda de facto se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
A intervenção da Comissão ocorre em função das comunicações que recebe das autoridades policiais e judiciárias, das entidades com competência em matéria de infância e juventude, de qualquer pessoa, que tenha conhecimento da situação de perigo, em que se encontra uma criança ou jovem, a pedido do menor, dos seus pais, do seu representante legal ou das pessoas que tenham a sua guarda de facto ou por sua iniciativa em situações de que tiver conhecimento no exercício das suas funções. Após consentimento dos pais ou representante legal ou da pessoa que tenha a guarda de fato a CPCJ pode intervir apoiando a criança ou jovem junto dos pais, junto de outro familiar, confiando a pessoa idónea, autonomia de vida, acolhimento familiar, acolhimento residencial ou confiando a pessoa selecionada para adoção, a família de acolhimento ou a instituição com vista à adoção.