Por proposta do executivo permanente da Câmara Municipal de Silves e deliberação camarária de 28 de outubro do corrente foi aprovada, por unanimidade e pelo 3.º ano consecutivo, ou seja, desde 2014, a taxa mínima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para 2016 (prédios urbanos – 0,30%) e uma minoração de 30 por cento para os prédios urbanos da freguesia de São Marcos da Serra. Também por proposta do executivo liderado por Rosa Palma foi aprovada, por maioria (votos a favor da CDU, e a abstenção do PSD e PS), a redução de IMI no caso de imóveis destinados a habitação própria permanente das famílias com dependentes a cargo, o chamado IMI familiar (com 1 dependente – 5%, com 2 dependentes – 15% e com 3 dependentes – 20%).
A adoção destas medidas representa um esforço financeiro do Município de Silves, que abdica de parte da sua principal receita em detrimento do investimento público, mas que se justifica social e politicamente pela necessidade de atenuar a pesada carga fiscal que impende sobre as famílias. Estas medidas não inviabilizam a necessidade do Governo retomar os apoios sociais, eliminar a sobretaxa de IRS e baixar o IRS, entre outras obrigações constitucionais, no quadro da defesa do Estado Social.