Num contexto em que os fundos comunitários para o Algarve
são escassos, a Câmara Municipal de Castro Marim conseguiu a comparticipação, a
fundo perdido, de 70 por cento do valor da construção da Praia Fluvial da
Albufeira de Odeleite, pelo PO CRESC 2020, num investimento total de 320 mil e 189,39
euros. A Barragem de Odeleite, construída entre 1992 e 1998, serve para abastecimento
público de água e está ligada por um túnel à barragem vizinha de Beliche. É a
principal infraestrutura de armazenamento de água do sotavento algarvio e está
localizada junto à localidade com o mesmo nome, sede de freguesia do concelho
de Castro Marim.
A empreitada da construção da Praia Fluvial deverá ser
lançada antes do Verão e contempla 6.100 metros quadrados de área, com zonas
verdes, apoios de praia e uma zona de estar. “É uma obra que vem potenciar o
turismo que já existe nesta zona, muito procurada pela gastronomia e paisagem,
e que vem também acabar com a utilização ilegal e insegura desta barragem para
banhos, como tem vindo a acontecer”, sublinhou o presidente da Câmara Municipal
de Castro Marim, Francisco Amaral, acrescentando que este é o primeiro passo
previsto para no Plano de Ordenamento da Barragem de Odeleite, que estava há
uma década pendente no Ministério do Ambiente.
A localização da Barragem de Odeleite, junto ao IC 27, que
faz atualmente a ligação entre Castro Marim e Alcoutim e, quando concluído,
fará a ligação a Mértola e a Beja, é um dos fatores chave no sucesso deste
empreendimento. A complementaridade desta nova infraestrutura com a canoagem e
outras atividades que se podem agora desenvolver na Barragem de Odeleite, vem
diversificar a oferta turística do concelho e contribuir para a
sustentabilidade do território rural.
A localização da praia fluvial de Odeleite prende-se com o
Plano de Ordenamento de Albufeira aprovado pela Resolução do Concelho de
Ministros n.º 54/2014, incidindo o mesmo sobre o plano de água e respetiva zona
terrestre de proteção da albufeira, inviabilizando qualquer zona de lazer a
jusante da barragem. O POAO estabelece o regime de salvaguarda de recursos e
valores naturais e o regime de gestão a observar na sua área de intervenção,
com vista à utilização sustentável do território e definindo o abastecimento
público como prioridade na utilização da água desta barragem.

