O Regulamento Municipal de Apoio Social a Pessoas e Famílias
Carenciadas ou em situação de Vulnerabilidade do Município de Silves entra em
vigor a 15 de junho. Este novo regulamento da autarquia visa contrariar as
políticas de austeridade que foram aplicadas por anteriores e sucessivos
Governos Constitucionais e que vieram acentuar problemas como o desemprego e a
perda de prestações sociais, fomentando, em consequência, as mais diversas
desigualdades em termos de repartição da riqueza produzida e o agravamento da
exclusão social, afetando, primacialmente, e negativamente, a vida de muitas
pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
Embora recaia sobre o Estado a responsabilidade pelas
políticas de inclusão social e de apoio aos mais desfavorecidos, o atual executivo
municipal liderado por Rosa Palma considerou que, “em face das carências e
vulnerabilidades sociais detetadas no concelho de Silves, não poderia deixar de
regulamentar a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no
domínio da ação social, tendo como prioridade máxima o combate à progressiva
degradação da situação socioeconómica de muitos cidadãos e famílias residentes
no território municipal, através da atribuição de apoios sociais pela autarquia”.
É neste contexto que foi elaborado o referido regulamento que, doravante, irá
suportar a execução das políticas de ação social definidas pelo atual executivo
municipal permanente, no que respeita à atribuição de apoios sociais em
respeito pelos valores da justiça social e da solidariedade, bem como pelos
princípios da subsidiariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e
da transparência, e que contribuam para a promoção da qualidade de vida, da
igualdade de oportunidades, da coesão social e da cidadania, como forma de
minimizar o flagelo da pobreza e da exclusão social existente no concelho de
Silves e agravado pelo flagelo das politicas de austeridade.
Os apoios sociais previstos na nova regulamentação municipal
radicam em três eixos de intervenção prioritária centralizados nas áreas da
habitação, da saúde e da inclusão dos cidadãos portadores de deficiência, e no
âmbito dos quais são identificadas diversas despesas consideradas como sendo
elegíveis para efeitos da obtenção de auxílio económico, sublinhando-se,
nomeadamente, a comparticipação de rendas de habitação permanente arrendada, a
comparticipação de obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação de
habitação permanente própria ou arrendada, a comparticipação de despesas não
comparticipadas com medicamentos, consultas de especialidade e atos médicos, a
comparticipação de despesas de frequência em estabelecimentos de
educação-especial, a comparticipação de despesas de transporte para esses
estabelecimentos e a comparticipação de despesas de aquisição de materiais
educativos e ajudas técnicas.