O Regulamento Municipal de Apoio Social a Pessoas e Famílias Carenciadas ou em situação de Vulnerabilidade do Município de Silves entra em vigor a 15 de junho. Este novo regulamento da autarquia visa contrariar as políticas de austeridade que foram aplicadas por anteriores e sucessivos Governos Constitucionais e que vieram acentuar problemas como o desemprego e a perda de prestações sociais, fomentando, em consequência, as mais diversas desigualdades em termos de repartição da riqueza produzida e o agravamento da exclusão social, afetando, primacialmente, e negativamente, a vida de muitas pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.
Embora recaia sobre o Estado a responsabilidade pelas políticas de inclusão social e de apoio aos mais desfavorecidos, o atual executivo municipal liderado por Rosa Palma considerou que, “em face das carências e vulnerabilidades sociais detetadas no concelho de Silves, não poderia deixar de regulamentar a salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações no domínio da ação social, tendo como prioridade máxima o combate à progressiva degradação da situação socioeconómica de muitos cidadãos e famílias residentes no território municipal, através da atribuição de apoios sociais pela autarquia”. É neste contexto que foi elaborado o referido regulamento que, doravante, irá suportar a execução das políticas de ação social definidas pelo atual executivo municipal permanente, no que respeita à atribuição de apoios sociais em respeito pelos valores da justiça social e da solidariedade, bem como pelos princípios da subsidiariedade, da igualdade, da equidade, da imparcialidade e da transparência, e que contribuam para a promoção da qualidade de vida, da igualdade de oportunidades, da coesão social e da cidadania, como forma de minimizar o flagelo da pobreza e da exclusão social existente no concelho de Silves e agravado pelo flagelo das politicas de austeridade.
Os apoios sociais previstos na nova regulamentação municipal radicam em três eixos de intervenção prioritária centralizados nas áreas da habitação, da saúde e da inclusão dos cidadãos portadores de deficiência, e no âmbito dos quais são identificadas diversas despesas consideradas como sendo elegíveis para efeitos da obtenção de auxílio económico, sublinhando-se, nomeadamente, a comparticipação de rendas de habitação permanente arrendada, a comparticipação de obras de conservação, beneficiação e/ou reabilitação de habitação permanente própria ou arrendada, a comparticipação de despesas não comparticipadas com medicamentos, consultas de especialidade e atos médicos, a comparticipação de despesas de frequência em estabelecimentos de educação-especial, a comparticipação de despesas de transporte para esses estabelecimentos e a comparticipação de despesas de aquisição de materiais educativos e ajudas técnicas.