A Câmara Municipal de Alcoutim deliberou, no dia 26 de
julho, continuar a prescindir da coleta de 5% em sede de IRS sobre os
rendimentos auferidos pelos contribuintes individuais com domicílio fiscal no
município. Decidiu igualmente fixar pela taxa mínima (0,3%) o IMI a cobrar no
próximo ano e optou pela redução máxima prevista na lei da taxa do IMI de
acordo com o número de dependentes.
No que concerne à aplicação do coeficiente familiar, os
benefícios fiscais traduzem-se numa redução da taxa de IMI a aplicar ao prédio
urbano destinado à habitação própria e permanente do sujeito passivo, de acordo
com o número de elementos que compõem o agregado familiar, sendo de 20 euros para
as famílias com um filho, 40 euros para as famílias com dois filhos e 70 euros
para as famílias com três ou mais dependentes a cargo. Estas medidas, apesar de
se traduzirem numa diminuição das receitas municipais – obrigando a um esforço
adicional da autarquia – permitem aliviar a carga fiscal dos residentes no concelho,
constituindo um estímulo à manutenção e atração de novos residentes.