Já foi aprovado, pelo Instituto da Conservação da Natureza e
das Florestas, o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI)
apresentado pela Associação de Municípios Terras do Infante (Aljezur, Lagos e Vila
do Bispo). Os PMDFCI assumem-se como instrumentos de orientação e auxílio às
equipas que localmente têm por objetivo a defesa da floresta contra os
incêndios. Pretende-se, através deles, promover a articulação das
características socio-biofísicas com as dinâmicas e responsabilidades das
entidades presentes no território municipal, de forma a efetivar as alterações
necessárias que maximizem a Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI).
Recorde-se que o Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios
prevê um conjunto de medidas e ações de articulação institucional, de
planeamento e de intervenção relativas à prevenção e proteção das florestas
contra incêndios, nas vertentes da compatibilização de instrumentos de
ordenamento, de sensibilização, planeamento, conservação e ordenamento do
território florestal, silvicultura, infra -estruturação, vigilância, deteção,
combate, rescaldo, vigilância pós-incêndio e fiscalização, a levar a cabo pelas
entidades públicas com competências na defesa da floresta contra incêndios e
entidades privadas com intervenção no sector florestal.
O PMDFCI visa
operacionalizar, ao nível local e municipal, as normas contidas na legislação
DFCI, em especial no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho e legislação
complementar, no Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios
(Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de Maio) e nos Planos
Regionais de Ordenamento Florestal (PROF) e Planos Distritais de Defesa da
Floresta Contra Incêndios (PDDFCI). Sendo o PMDFCI um instrumento de
planeamento que se pretende dinâmico e adaptado à realidade local, deve ser
entendido como instrumento orientador, devendo as equipas locais estabelecer os
seus objetivos, metas e ações, adaptadas às realidades locais, em articulação
com os níveis de planeamento superior (distrital e nacional). No que se refere
ao horizonte de planeamento das ações dos objetivos operacionais, o PMDFCI tem
um período de vigência de cinco anos.