A Câmara Municipal de Albufeira vai continuar, no próximo ano, com a política de desagravamento fiscal iniciada em 2015, no seguimento do esforço realizado ao nível do equilíbrio orçamental das contas públicas. Recorde-se que um estudo recente publicado pelo Anuário Financeiro dos Municípios, referente ao ano de 2016, coloca Albufeira no 3.º lugar do ranking de independência financeira, “o que se deve a uma gestão rigorosa que, juntamente com a realização de receitas próprias, irá, agora, permitir atenuar a carga fiscal das famílias e das empresas”, sublinha Carlos Silva e Sousa.  
O Município deliberou, por isso, fixar a taxa de Derrama (imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) em 1,5% para sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros. As empresas que faturem menos de 150 mil euros vão continuar a beneficiar da isenção de pagamento da taxa. Como medida suplementar de apoio à dinamização e diversificação da atividade económica no concelho irá, pela primeira vez, isentar-se do pagamento de Derrama as empresas de base tecnológica, de desenvolvimento e investigação científica, as denominadas empresas I&D.
“Considerando a atual conjuntura, face à estabilidade orçamental alcançada, e por uma questão de equidade e de amenização da carga fiscal dos munícipes, considera-se ser possível manter a taxa de IMI, respeitante aos prédios urbanos, no seu valor mínimo”, pode ler-se nos pressupostos que antecedem a proposta que fixa a taxa em 0,3% (o mínimo permitido por lei), bem como a redução do referido imposto em função do número de dependentes que compõem o agregado familiar. Foi igualmente aprovado manter a taxa de participação variável de IRS em zero por cento para os sujeitos passivos com domicílio fiscal em Albufeira, por forma a não impor um esforço acrescido em termos de impostos à população.
A Autarquia decidiu também eliminar a Taxa Municipal de Direitos de Passagem, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas. Paralelamente, a Câmara Municipal de Albufeira deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública para Estabelecimentos Comerciais e de Restauração ou Bebidas, para novembro e dezembro de 2017 e Janeiro e fevereiro de 2018. As Atividades de Comércio a Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentárias, Artísticas/Artesãos e Músicos ficam igualmente isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, mas apenas durante os meses de novembro e dezembro.
Estas duas últimas medidas visam especificamente combater os efeitos da sazonalidade que se fazem sentir em toda a região do Algarve, particularmente em Albufeira, e que deverá ser atenuada, “estimulando-se os agentes económicos a ter os seus estabelecimentos em funcionamento durante todo o ano”. Para tal é necessário criar mecanismos que permitam atrair mais pessoas ao Município, de modo a dinamizar a atividade comercial, justifica a Autarquia. Todas as medidas propostas pela Autarquia foram aprovadas em reunião extraordinária da Assembleia Municipal do dia 23 de novembro.