A Câmara Municipal de Albufeira vai continuar, no próximo
ano, com a política de desagravamento fiscal iniciada em 2015, no seguimento do
esforço realizado ao nível do equilíbrio orçamental das contas públicas.
Recorde-se que um estudo recente publicado pelo Anuário Financeiro dos
Municípios, referente ao ano de 2016, coloca Albufeira no 3.º lugar do ranking
de independência financeira, “o que se deve a uma gestão rigorosa que,
juntamente com a realização de receitas próprias, irá, agora, permitir atenuar
a carga fiscal das famílias e das empresas”, sublinha Carlos Silva e Sousa.
O Município deliberou, por isso, fixar a taxa de Derrama
(imposto sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC) em 1,5% para
sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil
euros. As empresas que faturem menos de 150 mil euros vão continuar a
beneficiar da isenção de pagamento da taxa. Como medida suplementar de apoio à
dinamização e diversificação da atividade económica no concelho irá, pela
primeira vez, isentar-se do pagamento de Derrama as empresas de base
tecnológica, de desenvolvimento e investigação científica, as denominadas
empresas I&D.
“Considerando a atual conjuntura, face à estabilidade
orçamental alcançada, e por uma questão de equidade e de amenização da carga
fiscal dos munícipes, considera-se ser possível manter a taxa de IMI,
respeitante aos prédios urbanos, no seu valor mínimo”, pode ler-se nos
pressupostos que antecedem a proposta que fixa a taxa em 0,3% (o mínimo
permitido por lei), bem como a redução do referido imposto em função do número
de dependentes que compõem o agregado familiar. Foi igualmente aprovado manter
a taxa de participação variável de IRS em zero por cento para os sujeitos
passivos com domicílio fiscal em Albufeira, por forma a não impor um esforço
acrescido em termos de impostos à população.
A Autarquia decidiu também eliminar a Taxa Municipal de
Direitos de Passagem, aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de
comunicações eletrónicas. Paralelamente, a Câmara Municipal de Albufeira
deliberou aprovar a isenção do pagamento de taxas de ocupação da via pública
para Estabelecimentos Comerciais e de Restauração ou Bebidas, para novembro e
dezembro de 2017 e Janeiro e fevereiro de 2018. As Atividades de Comércio a
Retalho e Restauração e Bebidas não Sedentárias, Artísticas/Artesãos e Músicos
ficam igualmente isentas do pagamento de taxas de ocupação da via pública, mas
apenas durante os meses de novembro e dezembro.
Estas duas últimas medidas visam especificamente combater os
efeitos da sazonalidade que se fazem sentir em toda a região do Algarve,
particularmente em Albufeira, e que deverá ser atenuada, “estimulando-se os
agentes económicos a ter os seus estabelecimentos em funcionamento durante todo
o ano”. Para tal é necessário criar mecanismos que permitam atrair mais pessoas
ao Município, de modo a dinamizar a atividade comercial, justifica a Autarquia.
Todas as medidas propostas pela Autarquia foram aprovadas em reunião
extraordinária da Assembleia Municipal do dia 23 de novembro.