A participação do Município de Lagos no Protocolo de Cooperação
para a constituição do DECIR/2018 - Dispositivo Especial de Combate a Incêndios
Rurais foi aprovada em reunião de Câmara de 4 de julho. Este Protocolo de
Cooperação visa estabelecer, para o período mais vulnerável à ocorrência de
Incêndios Rurais – 15 de maio a 15 de outubro –, os critérios e procedimentos
relativos ao financiamento às entidades detentoras dos Corpos de Bombeiros, por
forma a assegurar a constituição do DECIR do Algarve, que permita abordar as
fases de maior empenhamento, com elevado grau de segurança e eficácia, tendo
por base o histórico e a previsibilidade de ocorrências.
O documento, também já aprovado, por unanimidade, no dia 15
de junho, na reunião da AMAL – Comunidade Intermunicipal do Algarve, será
celebrado entre a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Federação dos
Bombeiros do Algarve (FBA), os 16 municípios do Algarve e 13 Associações
Humanitárias de Bombeiros Voluntários. De acordo com o mesmo, todos os
Municípios do Algarve se comprometem a atribuir um complemento diário de 18
euros a 885 bombeiros integrantes do DECIR. O Município de Lagos (à semelhança
dos restantes) irá disponibilizar a verba total de 28 mil e 948,38 euros, a
transferir para a Federação de Bombeiros do Algarve, destinada a comparticipar
o pagamento de serviços efetuados pelos bombeiros.
Segundo o protocolo, e de acordo com as diretrizes emanadas
pelo Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Faro, as Associações
Humanitárias de Bombeiros e os Corpos de Bombeiros mantidos pelos municípios
obrigam-se a constituir as Equipas de Intervenção do DECIR para os seguintes
níveis de empenhamento operacional: Reforçado Nível II (15 de maio a 30 de
junho), Reforçado Nível III (01 a 30 de julho), Reforçado Nível IV (01 de julho
a 30 de setembro) e Reforçado Nível III (1 a 15 de outubro). Entre os
principais fatores que levaram à constituição do DECIR estão, por um lado, a
necessidade de manter na região do Algarve um Dispositivo Especial Transversal
a todo o distrito, dedicado em exclusivo aos incêndios rurais, que assegure a
capacidade adequada de resposta a este desígnio nacional, mas também o consenso
para todos os agentes de Proteção Civil e entidades cooperantes de que este
dispositivo foi, e é, fundamental para o êxito alcançado, porquanto a sua
intervenção materializa um ataque inicial eficaz no combate aos incêndios.