Encontra-se em fase de apreciação pública o Projeto de
Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves, depois de
ser sido publicado em Diário da República no dia 9 de agosto. Este instrumento
normativo, cuja elaboração foi determinada pela Presidente da Câmara Municipal
de Silves, Rosa Palma, visa promover um conjunto de modificações em matéria de
taxas municipais e suas isenções, algumas de aperfeiçoamento de soluções já
consagradas, outras de pendor inovador, sendo que, na sua globalidade, as
alterações promovidas traduzem-se numa revisão em baixa dos valores das taxas
que têm sido cobradas pelo Município de Silves.
O Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do
Município de Silves assenta numa clara ponderação entre os interesses coletivos
e as políticas e orientações estratégicas traçadas pelo atual executivo
municipal para a área geográfica do concelho de Silves, tendo por finalidade:
a) Estimular o investimento, a competitividade e o
empreendedorismo, e, consequentemente, alavancar o desenvolvimento económico e
social, ao privilegiar atividades económicas e todas aquelas que sejam
geradoras de riqueza, sobretudo as que se mostram inovadoras, sustentáveis,
criadoras de emprego ou valorizadoras da identidade do território municipal,
sem prejuízo da salvaguarda do meio ambiente, das zonas verdes e do espaço
público;
b) Promover a valorização, proteção, fruição e divulgação do
património cultural, bem como das instalações e equipamentos de utilização
coletiva de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, como forma de
promoção do concelho de Silves e de atracão de visitantes e potenciais
investidores;
c) Incentivar a reabilitação, regeneração, recuperação,
beneficiação e conservação do edificado existente, especialmente daquele que se
encontra situado nos centros históricos urbanos ou em áreas de reabilitação
urbana, bem como a conclusão de obras inacabadas, como forma de impulsionar a
reabilitação e regeneração urbana, e, por essa via, resgatar e melhorar a
qualidade de vida das populações no meio urbano e aglomerados populacionais
dispersos;
d) Assegurar sempre uma conveniente adequação dos valores
das taxas devidas pelos particulares e uma equilibrada repartição da cobertura
dos custos orçamentais com os serviços prestados, enquanto expressão da
igualdade materialmente adequada às taxas, que impõe que cada indivíduo
contribua de acordo com o custo ou valor médio das prestações administrativas
de que é causador ou beneficiário;
e) Contemplar as isenções de taxas que visem fomentar
iniciativas empresariais de interesse municipal, a realização das atividades de
manifesto interesse público municipal, bem como garantir a aplicação efetiva do
princípio da discriminação positiva a quem dele deva beneficiar.
O Projeto de Regulamento em apreço, para além de incorporar
os incentivos fiscais que permitem a plena materialização da área de
reabilitação urbana de Silves, também serve de referência para a correta
aplicação de outros regulamentos referentes a áreas basilares da atuação
municipal, como é o caso dos regulamentos municipais de urbanização e
edificação e de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de
vulnerabilidade. Perfila-se, assim, como um instrumento referencial e
estratégico para promover o desenvolvimento e crescimento económico do concelho
de Silves, por forma a prosseguir o interesse público municipal, na perspetiva
da melhoria das condições de vida e do bem-estar das populações.
O Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do
Município de Silves pode ser consultado em www.cm-silves.pt/Preview.aspx?pageID=374
, podendo os interessados apresentar, por escrito, e durante 30 dias úteis, as
suas sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes
ou pertinentes no âmbito do texto do regulamento, através do email expediente@cm-silves.pt, fax 282 440
851 ou via postal para Câmara Municipal de Silves, Largo do Município, 8300-117
Silves.