Foi aprovada, no dia 20 de março, em Reunião de Câmara de Lagos,
a proposta de aceitação, já em 2019, das competências no domínio da Cultura
previstas no Decreto-Lei n.º 22/2019, diploma específico que vem concretizar
para este setor a transferência de competências para as autarquias iniciada com
a publicação da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto. Em sentido oposto foi a
decisão relativa às competências em matéria de Proteção e Saúde Animal e da Segurança
dos Alimentos previstas no Decreto-Lei n.º 20/2019, relativamente às quais a
autarquia se mostrou indisponível para as receber em 2019, justificando esta
sua posição por considerar não se encontrarem reunidas as condições necessárias
à assunção integral destas competências, quer por questões humanas, quer pela
necessidade de uma mais profunda aclaração de diversas questões inerentes.
Com esta decisão, se vier a ser acompanhada pela Assembleia
Municipal, a autarquia lacobrigense passa a ser responsável pela gestão,
valorização e conservação dos imóveis que, sendo classificados, se considerem
de âmbito local, assim como de museus que não sejam denominados museus nacionais.
O Município passa também a exercer o controlo prévio e fiscalização de espetáculos
de natureza artística. Na apresentação do assunto, Maria Joaquina Matos lembrou
a sua concordância de princípio relativamente ao projeto de descentralização,
mas também frisou a necessidade de se preparar os serviços para acolherem
convenientemente as novas áreas de responsabilidade, condições que se verificam
na área da cultura, atendendo às atividades em curso, nomeadamente a
reabilitação do núcleo sede do Museu Municipal Dr. José Formosinho, e ao
reforço de recursos humanos ocorrido.
Para decidir estão ainda em carteira os diplomas
relacionados com as áreas da Educação (Decreto-Lei n.º 21/2019), cujo prazo de
comunicação termina a 30 de abril, e da Saúde (Decreto-Lei n.º 23/2019) que
aguarda a publicação do despacho com os montantes do Fundo de Financiamento da
Descentralização. Recorde-se que anteriormente o Município de Lagos já tinha
manifestado a sua disponibilidade para receber as competências relativas ao Património
Imobiliário Público sem utilização (previstas no Decreto-Lei n.º 106/2018),
recusando a aceitação em 2019 das áreas de competência previstas nos restantes
diplomas específicos.