O acesso ao corredor marítimo localizado na praia D. Ana,
utilizado na tomada e largada de pessoas, no âmbito da atividade
marítimo-turística de passeios às grutas, passa a estar sujeito a licenciamento
municipal. Esta alteração decorre da transferência de competências no domínio
da gestão das praias marítimas que o município de Lagos aceitou receber já em
2020.
Para poder passar a emitir as licenças de utilização do
corredor marítimo da praia D. Ana para o exercício das atividades
marítimo-turísticas de passeios às grutas, a Câmara Municipal de Lagos aprovou
na sua última reunião ordinária, realizada a 22 de janeiro, o procedimento
administrativo que estipula as condições de atribuição dessas licenças. A
proposta para o procedimento a adotar, visando a implementação da nova
competência municipal, foi elaborada no seguimento de reuniões tidas com as
várias entidades intervenientes nesta atividade, designadamente a Autoridade
Marítima Nacional – Capitania do Porto de Lagos e a Docapesca – Portos e Lotas,
SA, prevendo, neste primeiro ano, uma continuidade das práticas anteriormente
seguidas, as quais têm em conta a avaliação da capacidade do local, as suas
condições de segurança e as especificidades históricas da atividade.
Fica assim salvaguardada a possibilidade de atribuição anual
de 40 licenças às embarcações e respetivos proprietários que cumpram os
requisitos de segurança e representem a tradição histórica associada a esta
atividade, a qual remonta a meados do século passado, quando antigos
pescadores, para complementar os magros rendimentos retirados da vida difícil
no mar, começaram a fazer passeios para dar a conhecer as grutas existentes e
daí conseguir algum extra para o orçamento familiar. Atendendo à circunstância
da competência em causa ter sido recebida apenas a 1 de janeiro de 2020, a
Câmara Municipal de Lagos atribuirá no corrente ano as referidas licenças, à
semelhança dos anos anteriores, para não existir interrupção nesta atividade
económica, cobrando a taxa devida em momento posterior à emissão do título da
licença, logo que a mesma seja aprovada pela Assembleia Municipal, uma vez que
se trata de um procedimento mais moroso e que exige a elaboração de um estudo
económico-financeiro.
As condições para atribuição das licenças e as obrigações a
que os detentores das mesmas ficam sujeitos serão divulgadas através de edital,
a divulgar na página de internet da Câmara Municipal de Lagos e nos locais de
estilo habituais.