A Associação in Loco, na qualidade de entidade gestora do Grupo de Ação Local para o Interior do Algarve Central, abriu concursos para apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 «LEADER», do PDR2020, aos seguintes anúncios:

- 10.2.1.4 - Cadeias Curtas e Mercados Locais – componente Cadeias Curtas (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)
 - 10.2.1.4 - Cadeias Curtas e Mercados Locais – componente Mercados Locais (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)

As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos: Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como fomentando a confiança entre produtor e consumidor; e incentivar práticas culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de distribuição.

As ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas» são as seguintes: Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda; Ações de sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo; Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais; Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam escoar e valorizar a produção local; Deslocações dos produtores aos mercados locais. No que toca à componente «Mercados Locais», as ações elegíveis são as seguintes: Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados locais; Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local; Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda; Desenvolvimento de plataformas eletrónicas e materiais promocionais.

Os apoios previstos variam entre 50 a 80 por cento do investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável. Os investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte, Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo Estêvão, no Concelho de Tavira.

Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL «Interior do Algarve Central» em www.in-loco.pt.