A Associação in Loco, na qualidade de entidade gestora do Grupo
de Ação Local para o Interior do Algarve Central, abriu concursos para
apresentação de candidaturas no âmbito da medida 10 «LEADER», do PDR2020, aos seguintes
anúncios:
- 10.2.1.4 - Cadeias Curtas e Mercados Locais – componente Cadeias Curtas (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)
- 10.2.1.4 - Cadeias Curtas e Mercados Locais –
componente Mercados Locais (de 6 de janeiro a 6 de março de 2020)
As candidaturas apresentadas devem prosseguir os seguintes objetivos:
Promover o contacto direto entre o produtor e o consumidor, contribuindo para o
escoamento da produção local, a preservação dos produtos e especialidades
locais, a diminuição do desperdício alimentar, a melhoria da dieta alimentar
através do acesso a produtos da época, frescos e de qualidade, bem como
fomentando a confiança entre produtor e consumidor; e incentivar práticas
culturais menos intensivas e ambientalmente sustentáveis, contribuindo para a
diminuição da emissão de gases efeito de estufa através da redução de custos de
armazenamento, refrigeração e transporte dos produtos até aos centros de
distribuição.
As ações elegíveis na componente «Cadeias Curtas» são as seguintes:
Armazenamento, transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda; Ações de
sensibilização e educação para consumidores ou outro público-alvo; Desenvolvimento
de plataformas eletrónicas e materiais promocionais; Ações de promoção e sensibilização
para a comercialização de proximidade junto de núcleos urbanos que permitam
escoar e valorizar a produção local; Deslocações dos produtores aos mercados
locais. No que toca à componente «Mercados Locais», as ações elegíveis são as
seguintes: Criação, ou modernização de infraestruturas existentes de mercados
locais; Ações de promoção e sensibilização para a comercialização de
proximidade que permitam escoar e valorizar a produção local; Armazenamento,
transporte e aquisição de pequenas estruturas de venda; Desenvolvimento de
plataformas eletrónicas e materiais promocionais.
Os apoios previstos variam entre 50 a 80 por cento do
investimento elegível, sob a forma de subvenção não reembolsável. Os
investimentos devem estar localizados no território do Interior Algarve
Central, que abrange as seguintes freguesias: Guia e Paderne, no Concelho de
Albufeira; Santa Bárbara de Nexe, Conceição e Estoi, no Concelho de Faro; Alte,
Ameixial, Boliqueime, Salir, São Sebastião e Querença, Tôr e Benafim, no
Concelho de Loulé; Pechão e Moncarapacho e Fuseta, no Concelho de Olhão; São
Brás de Alportel; São Bartolomeu de Messines e São Marcos da Serra, no Concelho
de Silves; Cachopo, Santa Catarina da Fonte do Bispo e Luz de Tavira e Santo
Estêvão, no Concelho de Tavira.
Os Anúncios e demais informação relevante, nomeadamente
legislação, formulários, orientações técnicas que incluem as listas de
documentos a apresentar, estão disponíveis no portal do PORTUGAL 2020, em www.pt-2020.pt, no PDR 2020 em www.pdr-2020.pt, ou no sítio do GAL «Interior
do Algarve Central» em www.in-loco.pt.