A Câmara Municipal de Portimão definiu, por deliberação
camarária, que, para o cálculo da lotação máxima a cada momento nas piscinas ao
ar livre do concelho (as de uso coletivo), seja utilizado o rácio de uma pessoa
por cada oito metros quadrados, considerando apenas o plano de água, ou seja, a
área total da piscina.
Esta deliberação, aprovada por unanimidade, teve em linha de
conta o atual contexto epidemiológico e o facto de as piscinas constituírem
espaços lúdicos visitados todos os anos por milhares de pessoas, pelo que, face
à Covid-19, importa definir aspetos sobre o seu funcionamento e utilização, de
forma a mitigar o risco de contaminação através das secreções respiratórias
(tosse e espirros) de uma pessoa infetada, enquanto veículo direto de
transmissão. São exemplo as piscinas de empreendimentos turísticos, de unidades
hoteleiras, de uso comum a um condomínio de um prédio por exemplo, entre outras
situações de uso coletivo deste tipo de equipamento.
A proposta adotada considera ser imperativo o cumprimento
das medidas gerais de combate à pandemia definidas pelas autoridades de saúde,
destacando a higiene frequente das mãos, a etiqueta respiratória, a limpeza e
higienização dos espaços e a utilização de máscara pelos profissionais de apoio
às piscinas. Esta decisão baseia-se no Decreto-Lei n.º 24/2020, de 25 de maio,
que regula o acesso, a ocupação e a utilização das praias de banhos para a
época balnear e cujas regras também se aplicam - com as necessárias adaptações
- ao funcionamento das piscinas ao ar livre. Também é evocado o Despacho n.º
6134-A/2020, de 5 de junho, onde se estabelece que a ocupação máxima permitida
nas piscinas ao ar livre dependerá das restrições necessárias ao cumprimento
das regras de higiene e distanciamento físico entre utentes, sendo definido
pelas autarquias o número máximo de presenças que pode ser admitido.
