Com a entrada em vigor, no dia 7 de julho, do Regulamento
das Zonas de Estacionamento Controlado em Portimão, a qualidade de residente no
concelho dá a possibilidade ao beneficiário de usufruir de 60 minutos diários
de estacionamento não pago.
A medida vigora no período integral das 24 horas
diárias e abrange as zonas de estacionamento tarifado sob gestão municipal,
estando condicionada à disponibilidade de lugares existentes em cada momento. Os
minutos atribuídos, caso não sejam utilizados, caducam ao final de cada dia,
não sendo acumulados. Após a utilização do total diário dos 60 minutos, é
aplicado ao residente o valor da tarifa relativa à artéria onde se encontra
estacionado, sendo o valor mínimo cobrado de 15 minutos.
Considera-se residente qualquer cidadão que tenha o
domicílio fiscal no concelho de Portimão, aplicando-se este benefício apenas a
pessoas singulares, não estando abrangidas as viaturas detidas por pessoas
coletivas. Serão considerados os veículos de que os residentes sejam proprietários,
locatários ou adquirentes com reserva de propriedade, e cuja morada constante
do título de propriedade coincida com o seu domicílio fiscal.
Para poderem usufruir deste benefício, os residentes devem
utilizar a aplicação móvel iParque Mobile, onde deverão carregar as matrículas
das viaturas, e registar-se junto da EMARP no balcão de atendimento situado no
edifício sede da empresa municipal, ou através do formulário online disponível
em www.emarp.pt – Menu Clientes –
Formulários para preenchimento. É necessário juntar cópia da certidão de
domicílio fiscal, que pode ser obtida no Portal das Finanças, ou, em
alternativa, na Repartição de Finanças de Portimão, e o Documento Único
Automóvel, podendo ser exigível a exibição dos respetivos originais.
A
qualidade de residente é atribuída pelo período máximo de um ano, sem prejuízo
da cessação imediata sempre que se alterem os pressupostos que determinaram a
sua atribuição. Poderá ser requerida a revalidação da qualidade de residente,
na condição de não haver ocorrido a alteração dos pressupostos que determinaram
a respetiva atribuição, podendo ser solicitada a exibição dos documentos
exigidos para a atribuição dessa mesma qualidade.