O Programa Operacional CRESC Algarve 2020 abriu o concurso n.º ALG-27-2020-50, no domínio temático da Inclusão Social e Emprego, destinado a financiar candidaturas ao Programa de Apoio à Produção Nacional (Base Local), no âmbito do Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E). O Programa pretende criar um instrumento de política pública de apoio direto ao investimento empresarial produtivo, que terá como objetivo incentivar a produção nacional, com especial enfoque no setor industrial, entre outros setores relevantes para estimular a produção nacional e a redução da dependência face ao exterior, primando pela agilidade de procedimentos, pela eficiência na gestão e pela eficácia nos resultados.

Neste contexto são a aquisição de máquinas, equipamentos, serviços tecnológicos/digitais e sistemas de qualidade, sistemas de certificação que alterem os processos produtivos das empresas, apoiando as na transição digital, na transição energética, na introdução de processos de produção ambientalmente mais amigáveis e que sejam, simultaneamente, um estímulo à produção nacional, de modo a promover melhoria da produtividade das empresas num contexto de novos modelos de negócios. As empresas deverão assumir o compromisso de manter os postos de trabalho, não havendo a exigência de criação de novos postos de trabalho. Os projetos devem potenciar a diversificação da base económica e produtiva, com suporte na Estratégia Regional de Investigação e Inovação para Especialização Inteligente do Algarve (RIS3 Algarve).

Este aviso destina-se às micro e pequenas empresas de qualquer natureza e sob qualquer forma jurídica, nos termos do regulamento do SI2E, podendo as candidaturas ser apresentadas até às 19h do dia 26 de fevereiro de 2021. A dotação orçamental indicativa do FEDER afeta ao presente concurso é de 1 milhão e 500 mil euros, com taxas de comparticipação variáveis entre os 30 e os 60 por cento, nos termos definidos no Aviso. Considerando o disposto no Regulamento do SI2E, são elegíveis as seguintes categorias de despesas, realizadas após a submissão da candidatura: 
- Custos de aquisição de máquinas, equipamentos, respetiva instalação e transporte; 
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento; 
- Software standard ou desenvolvido especificamente para a atividade da empresa; 
- Custos de conceção e registo associados à criação de novas marcas ou coleções; 
- Custos iniciais associados à domiciliação de aplicações, adesão inicial a plataformas eletrónicas, subscrição inicial de aplicações em regimes de «software as a Service», criação e publicação inicial de novos conteúdos eletrónicos, bem como a inclusão ou catalogação em diretórios ou motores de busca; 
- Material circulante diretamente relacionado com o exercício da atividade, até ao limite máximo elegível de 40 mil euros; 
- Estudos, diagnósticos, auditorias, Planos de marketing, até ao limite máximo elegível de 5 mil euros; 
- Serviços tecnológicos/digitais, sistemas de qualidade e de certificação, até ao limite máximo elegível de 50 mil euros; 
- Obras de remodelação ou adaptação, para instalação de equipamentos produtivos financiados no âmbito deste projeto, até ao limite de 60 por cento do investimento total elegível apurado, desde que contratadas a terceiros não relacionados com o adquirente beneficiário dos apoios, não sendo financiados materiais de construção adquiridos autonomamente.