No dia 17 de setembro foram deliberadas, em reunião de Câmara, as taxas municipais a aplicar no presente ano fiscal em Albufeira, com a manutenção de medidas que visam aliviar a carga fiscal sobre os munícipes e as empresas locais.


O Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) volta a fixar-se nos 0,3%, ou seja, a taxa mínima permitida por lei para os proprietários de imóveis. A autarquia também teve em consideração o agregado familiar, aplicando reduções nas taxas do IMI de acordo com o número de dependentes. A Câmara Municipal de Albufeira decidiu, ainda, manter a isenção da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), aplicada a empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas. Esta medida, que vem sendo praticada nos últimos anos, contribui para reduzir os custos das comunicações dos munícipes de Albufeira.

No que diz respeito à Derrama, a taxa foi novamente fixada em 0% para as empresas com um volume de negócios no ano anterior superior a 150 mil euros e para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150 mil euros. Esta medida pretende não impor um esforço acrescido em termos de impostos às empresas do concelho, aliviando a carga fiscal vigente e apoiando o crescimento económico local. A taxa de participação variável no IRS (Imposto sobre os Rendimentos de Pessoas Singulares) mantém-se, também, nos 0% para sujeitos passivos com residência fiscal no concelho de Albufeira, continuando a beneficiar os residentes.

José Carlos Rolo, presidente da Câmara Municipal de Albufeira, sublinha a importância destas medidas no atual contexto económico e financeiro. “O atual Executivo está focado em facilitar a manutenção e o crescimento das empresas locais, através de ações que reduzem a carga fiscal sobre os munícipes e promovem um ambiente económico sustentável e mais favorável. No total, prevê-se que as poupanças para as famílias e empresas sejam superiores a 14 milhões de euros”, adianta o edil albufeirense.