A Assembleia Municipal de Aljezur, sob proposta da Câmara Municipal, aprovou, na sua reunião de 13 de dezembro de 2024, manter no valor mínimo de 0,3% a taxa de IMI sobre os prédios urbanos a cobrar em 2025, bem como prescindir da totalidade da variável do IRS a que o Município tem direito, possibilitando um benefício de 5 por cento no valor do imposto pago em 2025 pelos contribuintes com residência fiscal no Concelho de Aljezur. Do mesmo modo foi aprovada a redução do valor do IMI a pagar, em imóveis para habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, de 30 euros para quem tem um dependente a seu cargo, de 70 euros no caso de dois dependentes e de 140 euros para três ou mais dependentes.