A Câmara Municipal de São Brás de Alportel deu mais um passo importante no reconhecimento e valorização do Corpo de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, que desde 1927 serve, de forma desinteressada, a missão «Vida por Vida», com a aprovação do Projeto de Regulamento Municipal de Atribuição de Benefícios Sociais. A proposta estabelece um conjunto de apoios sociais e incentivos dirigidos a todos os bombeiros voluntários com mais de um ano de serviço efetivo e de qualidade no concelho.
A iniciativa decorre de um trabalho conjunto realizado entre o Município e a Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de São Brás de Alportel, envolvendo representantes da Direção e do Comando do Corpo de Bombeiros, com o objetivo de valorizar os bombeiros e apoiar nas suas dificuldades, incentivar a incorporação de novos voluntários, especialmente entre as gerações mais jovens. Entre os benefícios previstos destacam-se: apoios monetários anuais para despesas com habitação própria ou arrendada no concelho; reduções nas tarifas de água e taxas urbanísticas, bem como isenção de taxas de ligação às redes públicas de abastecimento e saneamento; apoio para o ingresso de novos bombeiros; acesso gratuito a equipamentos e eventos municipais, como Piscinas, Feira da Serra e atividades culturais; fatores de ponderação positiva no acesso a programas de tempos livres e bolsas de estudo para filhos de bombeiros; apoio jurídico, administrativo e psicológico, no âmbito da sua missão; redução no valor de aquisição de edições municipais.
O acesso a estes apoios está condicionado ao cumprimento de deveres específicos, bem como o cumprimento das normas legais e regulamentares em vigor. Trata-se de um importante instrumento de valorização do voluntariado e do serviço público, garantindo melhores condições e incentivos para os bombeiros que diariamente arriscam a vida pela segurança da população. A proposta de regulamento agora aprovada pela Câmara Municipal prossegue para período de consulta pública, ao fim do qual será presente novamente em reunião de Câmara e posteriormente em Assembleia Municipal. O regulamento entrará em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República, sendo alguns dos apoios de aplicação imediata, nos termos da disposição transitória incluída no diploma.