Neste ano em que se assinalam 52 anos sobre a Revolução de Abril, celebramos também os 50 anos da aprovação da Constituição Democrática de 1976.

Se o 25 de Abril pôs fim a um regime político, substituindo-o por um período de incerteza, a Constituição de 1976 veio determinar e consolidar que o futuro de Portugal passaria por uma República Democrática, plural e universal.

É precisamente no momento em que comemora meio século de existência que a Constituição de 1976 enfrenta as maiores críticas e pedidos de revisão profunda. Não é por acaso. Meio século corresponde a duas gerações e abre caminho a uma terceira. Aqueles que viveram de forma mais intensa as agruras de um regime totalitário já partiram, e a memória esbate-se com o tempo.

Os conflitos geracionais fazem parte integrante da evolução social — progredimos porque há conflito — e uma lei, mesmo sendo fundamental, não pode impedir que novas gerações tracem o seu próprio caminho e vivam as suas próprias experiências.

A maior fragilidade da Constituição de 1976, no nosso entender, reside na sua própria estrutura. Curiosamente, essa fragilidade não decorre dos Deputados Constituintes que a elaboraram, mas da ação dos sucessivos governos, independentemente da sua cor ou ideologia partidária. Ao misturar no mesmo corpus lex normas imperativas com normas programáticas, descredibilizou-se: tem aplicabilidade imediata para umas matérias e não é invocável para outras.

O essencial numa Constituição deveria ser a definição da forma de regime e da estrutura do Estado e, nesse aspeto, a Constituição de 1976 não necessita de revisionismos nem de adaptações. Precisa, sim, de reajustes nas suas linhas programáticas.

Não faz sentido que uma Lei Fundamental preveja a regionalização do país quando, ao longo de 50 anos, essa não se concretizou. Pelo contrário, o país encontra-se hoje mais centralizado do que nunca. Também não fazem sentido normas de salvaguarda do direito à habitação se, passado meio século, o número de pessoas em situação de sem-abrigo é superior ao que existia no regime deposto. Muitos outros exemplos poderiam ser dados, mas os portugueses conhecem-nos bem.

Num momento em que os radicalismos crescem, abrindo portas a novos regimes totalitários — de direita, de esquerda ou até desprovidos de matriz ideológica —, é fundamental que a Constituição de 1976 se afirme naquilo que é mais importante: a defesa intransigente da Democracia, a limitação dos extremismos políticos e administrativos dos órgãos de poder e a garantia plena da liberdade de expressão.

Passados 52 anos sobre Abril, é essencial pôr fim às ditaduras dos pequenos poderes, sejam de bancada ou de secretária. A limitação de mandatos políticos deve ser universal e não restringir-se ao poder local.

As linhas programáticas podem existir, desde que não se tornem promessas eternamente adiadas, projetadas para gerações futuras com aspirações diferentes das heranças que recebem.

25 de Abril sempre!

Liberdade sempre!

Centralismos e radicalismos de poder nunca mais!

Nuno Campos Inácio é editor e escritor

Crónica publicada em: